Aprovados em Portaria ajustes ao PEPAC Portugal no continente
Na sequência da reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente,foi necessário introduzir ajustamentos nas disposições nacionais que regulam a aplicação de algumas intervenções. A Portaria n.º 80-C/2024/1, de 4 de março, introduz alterações às Portarias n.os 54-D/2023, 54-E/2023, 54-I/2023 e54-Q/2023, de 27 de fevereiro.
A presente portaria procede à alteração das seguintes portarias:
- a) À terceira alteração da Portaria n.º 54-D/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 147-A/2023, de 30 de maio, e 314/2023, de 19 de outubro, que estabelece as normas nacionais de aplicação das intervenções de pagamentos diretos dissociados previstas nos artigos 21.º, 28.º e 29.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação dos domínios "A.1 - Rendimento e resiliência" e "A.2 - Equidade" do eixo "A - Rendimento e sustentabilidade" do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente;
- b) À quinta alteração à Portaria n.º 54-E/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 175/2023, de 23 de junho, 194-B/2023, de 7 de julho, 303-A/2023, de 6 de outubro, e 314/2023, de 19 de outubro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios previstos no domínio "Sustentabilidade - Ecorregime" do eixo "A - Rendimento e sustentabilidade" do PEPAC Portugal, no continente;
- c) À terceira alteração da Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 147-A/2023, de 30 de maio, e 314/2023, de 19 de outubro, que estabelece as normas nacionais de aplicação das intervenções de apoio associado ao rendimento e do pagamento específico para o algodão previstas nos artigos 32.º a 36.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à aplicação do domínio "A.1 - Rendimento e resiliência" do eixo "A - Rendimento e Sustentabilidade" do PEPAC Portugal, no continente;
- d) À segunda alteração da Portaria n.º 54-Q/2023, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 194/2023, de 7 de julho, que estabelece a nomenclatura das ocupações culturais, os elementos lineares e de paisagem a integrar na área útil da subparcela agrícola, as regras de elegibilidade da superfície agrícola, os requisitos legais de gestão e as normas mínimas para as boas condições agrícolas e ambientais das terras.
Consulte o Diário da República n.º 45/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-04, páginas 7 - 22.