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Bolsa de Iniciativas para a constituição de Grupos operacionais - recomendações

 

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BOLSA DE INICIATIVAS PARA A CONSTITUIÇÃO DE GRUPOS OPERACIONAIS

A Estrutura Técnica da Rede Rural Nacional elaborou um manual de apoio da "Bolsa de Iniciativas para a constituição de grupos operacionais".

Este Manual contém toda a informação necessária para a inscrição de uma iniciativa, incluíndo as seguintes sugestões e recomendações:

1. Antes de iniciar a inscrição de uma iniciativa sugere-se que o Coordenador da Parceria tenha toda a informação necessário num documento WORD, o que lhe permitirá copiar a informação e colar nos respetivos campos:

a. Designação do Grupo Operacional

b. Iniciativa a desenvolver -Tema do Plano de Ação (MAX. 250 CARATERES);

c. Identificação do problema/oportunidade que se propõe abordar (MAX 2000 CARATERES)

d. Situação de partida relacionada com o problema/oportunidade que se propõe abordar (MAX 3500 CARATERES)

e. Objetivos visados com esta iniciativa (MAX 2000 CARATERES)

f. Principais fases de desenvolvimento do plano de ação explicitando o contributo de cada parceiro (MAX 5000 CARATERES). Indicar a duração prevista para cada fase de desenvolvimento do plano de ação.

g. Metodologia para resolução do problema ou para aproveitar a oportunidade identificada (MAX 3500 CARATERES)

h. Resultados a atingir e potenciais beneficiários (MAX 3500 CARATERES)

i. Processos de demonstração/ divulgação/ disseminação previstos (MAX 2500 CARATERES)

2. RECOMENDAÇÕES:

não deve ultrapassar os limites de carateres indicados pois poderá correr o risco de “erro” e perder a informação já introduzida. Deve procurar, para cada campo, ajustar o texto à dimensão recomendada;
quando estiver a ser inserida uma iniciativa aconselha-se a que a mesma deve ir sendo gravada (botão ADICIONAR e depois ATUALIZAR);
a partir do momento em que é selecionada uma Prioridade Temática a mesma não deve ser alterada para que os Domínios Temáticos a identificar não fiquem misturados;
aconselhamos a utilização do browser Google Chrome;
3.Sempre que uma iniciativa tenha sido REGISTADA (colocada on-line) a entidade Coordenadora da Parceria pode efetuar alterações, por ex. adicionar novos parceiros ou substituir parceiros. No entanto sempre que efetuar uma alteração a Iniciativa irá ficar off line, será analisada a alteração e se a mesma não interfere nos princípios que levaram a REGISTO, nomeadamente na tipologia obrigatória de parceiros, a mesma será novamente colocada on-line / Registada.

 

 

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