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A Resolução de Conselho de Ministros hoje publicada determina que:
- o modelo de governação dos fundos comunitários 2014 -2020 é baseado na existência de um nível de coordenação política e de um nível de coordenação técnica, além das competências de gestão, acompanhamento e controlo que vierem a ser consagradas sob forma regulamentar.
- o nível de coordenação política seja assegurado por uma Comissão interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, a quem competirá assegurar o alinhamento da aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento com as orientações estratégicas nacionais e comunitárias e a sua conformação com os objetivos estabelecidos no Programa de Estabilidade e Crescimento e com os recursos orçamentais nacionais estabelecidos no Quadro Plurianual de Programação Orçamental.
- a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria seja coordenada pelo membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional e inclua os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos negócios estrangeiros, da economia e do emprego, da agricultura, do mar, do ambiente e do ordenamento do território, da educação e da ciência, da solidariedade e da segurança social.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2013
A Resolução de Conselho de Ministros, hoje publicada, determina que:
- o modelo de governação dos fundos comunitários 2014 -2020 é baseado na existência de um nível de coordenação política e de um nível de coordenação técnica, além das competências de gestão, acompanhamento e controlo que vierem a ser consagradas sob forma regulamentar.
- o nível de coordenação política seja assegurado por uma Comissão interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, a quem competirá assegurar o alinhamento da aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento com as orientações estratégicas nacionais e comunitárias e a sua conformação com os objetivos estabelecidos no Programa de Estabilidade e Crescimento e com os recursos orçamentais nacionais estabelecidos no Quadro Plurianual de Programação Orçamental.
- a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria seja coordenada pelo membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional e inclua os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos negócios estrangeiros, da economia e do emprego, da agricultura, do mar, do ambiente e do ordenamento do território, da educação e da ciência, da solidariedade e da segurança social.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2013 |